O FAPSPMG Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Públicos do Município de Guaçuí, Autarquia Municipal criada através da Lei Municipal Nº 2.927/2001 - alterada em seus artigos 25, 26 e 27 através da Lei Municipal nº 4.146/2017 que Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Públicos, Cria Cargos de Provimento em Comissão e Dá Outras Providências, possui a seguinte estrutura administrativa:
I - PRESIDÊNCIA EXECUTIVA DO FAPS
II - SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E CONTÁBIL
III - GERÊNCIA DE BENEFÍCIOS
O FAPSPMG é um sistema próprio de previdência, dispõe de autonomia administrativa e financeira, dentro dos limites estabelecidos em lei e obedece aos seguintes princlpios:
I - universalidade de participaçio nos planos previdenciários, mediante contribuição;
II - irredutibilidade do valor dos benefícios;
III - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação dos Servidores ativos e inativos da Prefeitura Municipal, da Câmara Municipal e das Autarquias e Fundações do Município;
IV - inviabilidade de criação, majoração ou extensão de qualquer benefício sem a correspondente fonte de custeio total;
V - valor mensal das aposentadorias e pensões não inferior ao salário mínimo vigente no pais;
VI - regime financeiro de repartição simples.
https://fapspmg.es.gov.br/estrutura-administrativa.html
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Prestação de contas anuais junto ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo
- Eleição do Conselho Fiscal 2020
Página destinado a publicação de editais e documentos relativos à eleição do Conselho Fiscal do FAPSPMG